Sua empresa está preparada para a LGPD?
Mas afinal, o que é a LGPD? Muitos ainda não devem ter ouvido falar da LGPD, sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, cuja o objetivo principal é regulamentar o uso dos nossos dados pessoais (Pessoas físicas/naturais) e dar mais transparência sobre o tratamento que é feito nestes dados, para onde vão, quem tem acesso a eles, onde ficam armazenados e assim por diante.
A Lei 13.709 de Ago/2018, que foi inspirada na GDPR – Lei similar já utilizada desde o ano passado na Europa e que no Brasil começa a vigorar em Agosto de 2020, portanto, as empresas possuem pouco tempo para se adequarem às novas regras.
Tem como objetivo garantir a privacidade dos dados pessoais buscando alcançar um maior controle sobre eles.
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”
“Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
I – a operação de tratamento seja realizada no território nacional;
II – a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional, ou
III – os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
“Considera-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta”
“Art. 4º: Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I – realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II – realizado para fins exclusivamente:
a)Jornalístico e artísticos; ou
b)Acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese arts. 7º e 11 desta lei;
III – realizado para fins exclusivos de:
a)Segurança pública;
b)Defesa nacional;
c)Segurança do estado; ou
d)Atividades de investigação e repressão de infrações penais;ou IV – provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta lei.
Agentes de Tratamento:
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Encarregado – DPO: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como o canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e à autoridade nacional de proteção de dados (ANPD);
Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
DIREITO DOS TITULARES DOS DADOS PESSOAIS
• Acesso às informações;
• Correção dos dados;
• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados
• Portabilidade dos dados pessoais
• Revisões de decisões tomadas em tratamento dos dados pessoais (perfil pessoal, profissional, de consumo, de crédito ou personalidade).
“Como a LGPD afeta a minha empresa”?
Independente do tamanho da empresa, seja ela, micro, pequena ou uma grande empresa, basicamente o que muda é o tamanho da multa em caso de descumprimento, e claro, o volume de dados armazenado e tratado.
Ao capturar dados de clientes, por exemplo, através de um formulário em seu site, o cliente deverá consentir com essa captura de informações e deverá ser informado sobre qual a finalidade da captura destes dados e como estes dados serão tratados, ou seja, irão para uma base de dados? Serão apagados após responderem a minha mensagem? Ficarão armazenados por X tempo até que sejam apagados... etc.
O que acontece se a Lei de Proteção de Dados for descumprida?
As empresas que descumprirem a lei poderão ser multadas em 2% sobre o faturamento anual, limitado ao teto de R$50 milhões.